CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É outro tributo federal sobre o Lucro Líquido das empresas ou sobre o Faturamento/Receita Bruta (caso das empresas tributadas sobre o Lucro Presumido) das pessoas jurídicas.
DRAWBACK - Devolução, pelo Poder Público, do Imposto de Importação, ou parte deste, quando se tratar de importação de matéria-prima e de componente utilizados na fabricação de artigo ou produto a ser exportado.
ENCARGOS SOCIAIS - Diz-se de todas as despesas que as empresas efetuam, compulsoriamente ou não, em benefício de seus empregados e familiares, direta e/ou indiretamente, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do Poder Público e as demais contribuições sociais. Exemplo: FGTS sobre a folha de pagamento.
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É formado por Contribuições compulsórias do empregador, cuja alíquota é de 8,5% sobre o total da folha de pagamento, depositadas na Caixa Econômica Federal em conta específica do empregado, que, no entanto, não pode movimentá-la livremente.
FUNDAF - Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização. É o fundo para o qual é recolhida parte das multas aplicadas aos Contribuintes por irregularidades fiscais relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Seus recursos destinam-se, prioritariamente, ao reaparelhamento da máquina arrecadadora/fiscalizadora da referida Secretaria, incluindo o pagamento da Retribuição Adicional Variável aos Auditores Fiscais e Técnicos do Tesouro Nacional, à guisa de estímulo.
ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, também chamado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual não-cumulativo. É a grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados. Sua alíquota de 7 a 33% (na média, 17%). |