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3) a declaração deve ser apresentada semestralmente, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Receita Federal do Brasil, obedecendo os seguintes prazos: em relação ao período de janeiro a junho, até o último dia útil de agosto; em relação ao período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Excepcionalmente, em relação ao período de janeiro a junho de 2008, a Dimof poderá ser entregue até 15 de dezembro de 2008.
A base legal para a instituição da referida obrigação se encontra no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002.
Procedimentos de Fiscalização. |
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Devem ser observadas as seguintes etapas do procedimento administrativo para a obtenção de informações dos contribuintes que realizam operações com instituições financeiras: |
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a) análise das informações apresentadas pelas instituições financeiras (em montantes globais) e o cruzamento destas com as demais informações disponíveis na base de dados da Receita Federal; |
b) seleção pela Receita Federal de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que apresentam indícios de cometimento de irregularidades tributárias, com vistas a procedimentos de fiscalização; |
c) instauração de procedimento de fiscalização, mediante emissão de Mandado de Procedimento Fiscal, com intimação ao contribuinte para apresentação das informações sobre movimentação financeira, desde que considerados indispensáveis para execução da auditoria; |
d) na hipótese de o contribuinte, regularmente intimado, se negar a apresentar as informações e esclarecimentos sobre a movimentação financeira, só então é feita uma requisição à instituição financeira para que esta apresente os extratos e documentos bancários do contribuinte, desde que a situação do contribuinte esteja enquadrada no que dispõe o art. 3º do Decreto nº 3.724, de 2001; |
e) exame das informações e documentos recebidos do contribuinte ou da instituição financeira, apuração de valor do valor tributável, se existente, e lavratura de auto de infração; |
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