A realidade tributária no Brasil é notoriamente complexa, trazendo um custo financeiro enorme às empresas e ainda, causando a constante insegurança de se estar ou não cumprindo com todas as obrigações exigidas pelo fisco.
Primeiro, em função dos cerca de 80 tributos cobrados no Brasil, entre impostos, taxas e contribuições.
Segundo, pela quantidade de normas que regem o sistema tributário (no mínimo 300 normas editadas todos os anos – leis complementares, leis ordinárias, decretos, portarias, instruções, ordem de serviços, etc.) – ou 56.000 artigos, 34.000 parágrafos, 24.000 incisos e 9.960 alíneas, média, a cada 01 hora ocorrem 02 alterações nas normas fiscais.
Terceiro em virtude das cerca de 94 obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir para tentar estar em dia com o fisco: declarações, formulários, livros, guias, etc.
E, por último, por causa da cumulatividade dos tributos; multiincidência sobre uma mesma base de cálculo e várias vezes na cadeia produtiva, chamado efeito cascata.
Segundo o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário a carga tributária brasileira atingiu no ano de 2008 o impressionante índice de 36,50% sobre o PIB – Produto Interno Bruto.
Segundo o IBPT, cada empresa gasta em média 1% do seu faturamento, somente para cumprir com as obrigações acessórias (pessoal, equipamento, impressos, sistema de processamento de dados, etc.).
Portanto, fazer um correto Planejamento Tributário Empresarial é uma necessidade de sobrevivência no mercado. O custo tributário é o principal item na composição do preço final de qualquer produto ou serviço. Representando, em média, 33% do faturamento bruto; 47% do total de custos e despesas; e, 52% do lucro.
Com a globalização da economia as empresas ou grupo empresariais devem buscar uma gestão eficaz, que assegure o correto cumprimento das obrigações fiscais, evitando as multas e contingências tributárias, mas que busque soluções seguras e legais para a diminuição da carga tributária.
O Planejamento tributário tem três finalidades:
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Evitar a incidência do tributo: tomam-se providências com o fim de evitar a ocorrência do fato gerador do tributo;
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Reduzir o montante do tributo: as providências são no sentido de reduzir a alíquota ou a base de cálculo do tributo;
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Retardar o pagamento do tributo: o contribuinte adota medidas que têm por fim postergar (adiar) o pagamento do tributo, sem a ocorrência da multa.
Para se ter uma eficácia da economia legal de impostos e contribuições, também se faz necessária a integração de todos os departamentos da empresa. Não adianta ter um comitê interno de planejamento, se as decisões são tomadas sem o conhecimento de pessoas importantes para o sucesso do tão almejado intento.
O estudo e análise das alternativas de redução do custo tributário passam pelo convencimento de todas as pessoas que tenham ligação direta ou indireta com o funcionamento da empresa.
Como a incidência tributária é permanente e os períodos de apuração são cada vez menores, a redução do custo tributário deve ser uma prática do dia a dia da empresa.
Portanto, a integração de todas as pessoas e departamentos é fundamental para um resultado efetivo. Da mesma forma, todas as empresas e unidades do grupo empresarial devem ser alcançadas pela gestão tributária, objetivando através da análise da carga tributária global traçar metas de redução constante do custo tributário.
Programar um sistema de diminuição da carga tributária é muito mais complexo do que possa parecer.
A visão tradicional do planejamento tributário, tanto por parte dos profissionais que atuam no campo quanto dos seus clientes, está ligada somente à redução do custo tributário da empresa onde se está aplicando os procedimentos.
O Sistema Tributário Brasileiro é a multiincidência de tributos ou efeito cascata. Principalmente as Contribuições Sociais (COFINS, PIS) e alguns impostos (ISS) são cumulativos nas várias etapas da cadeia produtiva ou cadeia de circulação da mercadoria ou serviço.
Estudar o perfil tributário dos fornecedores do grupo visando a diminuição do ônus tributário antes que a mátria-prima, insumo ou serviço seja entregue a uma das empresas, resultará na redução do valor a ser pago ao fornecedor. Custo menor é possibilidade de preço de venda menor e, maior competitividade mercadológica.
A implantação de um modelo de planejamento tributário eficaz pode se preocupar com o reflexo tributário dos elementos que comporão o produto final da empresa, buscando mecanismos de parcerias de gestão com os fornecedores, reduzindo o custo e possibilitando a oferta de menores preços ao cliente.
Buscar um modelo pronto no mercado não traz resultado satisfatório e, inclusive, pode gerar perdas, pois cada grupo empresarial, ou cada empresa, tem mecanismos diferentes entre si.
Planejamento Tributário Empresarial é saúde para o bolso, por representar maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilitar a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos
Carlos Otávio Franco
Sócio Administrador – Águia Contábil Ltda. – Ituiutaba – MG.
Professor da FTM – Orçamento e Planejamento Tributário. |