A Declaração Anual de Imposto de Renda é o momento de ajuste de contas entre o imposto devido pelo contribuinte, sobre os rendimentos acumulados no ano anterior.
Se o contribuinte teve imposto retido na fonte durante o ano de 2009, em valor inferior ao valor que teria a pagar, é hora de quitar o débito, com opção em parcelas, logo após a apresentação da declaração.
Se o valor retido foi maior do que o imposto devido, o contribuinte pode receber a restituição.
Se os valores baterem (imposto retido = imposto devido), ninguém deve nada a ninguém, e o acerto de contas se encerra no ato de entrega da declaração, até o próximo ano.
De acordo com a Receita Federal, o imposto devido pode ser pago em até oito parcelas mensais, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$ 50,00. Portanto, se a dívida for inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em conta única, até o dia 30 de abril.
Quanto à restituição de quem pagou imposto a mais, é paga em parcela única, em lotes mensais liberados a partir da segunda quinzena de junho, até o mês de dezembro de 2010.
O Contribuinte que não receber nesse prazo é bom fazer uma checagem, porque, provavelmente, deve ter caído na malha fina.
Isso acontece quando são detectados erros ou inconsistência de dados na declaração. Nesse caso, a restituição só é paga após a retificação.
Hoje já é possível acompanhar o andamento do processo de ajuste com o Leão no próprio site da Receita Federal, e até mesmo fazer as retificações, antes de ser notificado pelo Fisco.
Na organização dos lotes para restituição do Imposto de Renda, a prioridade é para os contribuintes com idade acima de 65 anos.
Na seguência, quem declarou primeiro, sem erros nem omissões.
DICAS IMPORTANTES
O ajuste de conta com o Fisco requer cuidado e muita atenção do contribuinte. Não é à toa que ele tem como simbologia a figura de um leão feroz, pronto para defender, com unhas e dentes, a sua parte no banquete tributário, tirado anualmente da renda do trabalhador, em favor do governo.
A orientação inicial é de que o contribuinte esteja atento aos prazos, reúna toda a documentação referente aos rendimentos recebidos, as despesas referentes a deduções de imposto e evolução patrimonial, referente ao ano de 2009, e preencham a declaração com muita atenção.
O programa é autoexplicativo, passo a passo, e a Receita disponibiliza um plantão fiscal para tirar dúvidas por telefone.
Mas, se mesmo assim, o contribuinte enfrentar dificuldades no preenchimento, o melhor é recorrer à ajuda de um profissional em contabilidade de sua confiança.
E, muita atenção com a digitação de dados. Um erro involuntário envolvendo valores pode fazer a sua declaração ir parar na malha fina.
O prazo termina no dia 30 de abril deste ano.
O Contribuinte que não apresentar a declaração até essa data estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 165,74.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 aparece com algumas novidades, especialmente em relação aos parâmetros que definem a obrigatoriedade da apresentação, o que deverá fazer com que diminua, neste ano, o total de declarações prestadas.
Informação
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Alterações Implementadas em 2010 |
Obrigatoriedade na declaração
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Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.
Fica obrigado a apresentar a declaração, quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00).
O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a tal limite, se encontra obrigada à apresentação.
Quem teve receita bruta oriunda de atividade rural, em valor superior a R$ 86.075,40.
Quem obteve, em qualquer mês do ano de 2009, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
Com relação à atividade rural que pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posterior, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.
Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer Mês do ano de 2009.
Quem optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizado no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Quem receber rendimentos isentos, não-tributados ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
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Pagamentos
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O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento. |
Deduções
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O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.
O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.
Por contribuição previdenciária de empregada doméstica R$ 732,00 (limite máximo).
Não há limites para deduções com despesas médicas desde que comprovadas.
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Vale salientar que a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração de ajuste.
Carlos Otávio Franco
Sócio Administrador – Águia Contábil Ltda. – Ituiutaba – MG.
Professor da FTM – Orçamento e Planejamento Tributário.
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