DESAFIO DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE - BUROCRACIA FISCAL

 

A rotina dos empresários brasileiros e dos profissionais de escritórios contábeis é tomada pelo cumprimento de diversas obrigações junto aos órgãos governamentais.

Do nascimento de um novo empreendimento, ao abrir uma empresa até encerrar o negócio são incontáveis declarações e documentos remetidos mensalmente as Receitas Federal, Estadual e Municipal, à Previdência Social e outras entidades.

Estima-se que exista 100 declarações, demonstrativos, formulários, fichas, guias e outros elementos, que devem ser preenchidos com informações exigidas pelos órgãos governamentais.

A burocracia é uma praga que atinge todas as atividades econômicas, pois representa um aumento injustificado da carga tributária, que já atingiu níveis confiscatórios. O contribuinte não aguenta mais pagar tantos tributos e ainda arcar com o fornecimento das inúmeras informações que a mentalidade burocrática do fisco brasileiro tem conseguido inventar.

Além de cumprir as obrigações previstas num cipoal de leis complexas, muitas vezes incoerentes e injustas, as empresas e os profissionais de escritórios contábeis têm que assumir as funções de controle de seus próprios recolhimentos e de outros contribuintes. A todo momento o fisco cria mais uma declaração ou demonstrativo para o contribuinte, através do setor contábil preencher e entregar, apenas com a finalidade de ampliar seu controle sobre as atividades econômicas.

O custo operacional do atendimento da infernal BUROCRACIA FISCAL, que assola o nosso País, demonstra como o Estado brasileiro é insensível aos apelos do setor produtivo à redução do peso das exigências.

Os Profissionais de Escritórios Contábeis são os mais penalizados com estas parafernália de obrigações burocráticas, inclusive pelas complicações operacionais para o seu cumprimento, em prazos muito curtos.

Entre as declarações e atividades regulares exigidas pelos fiscos, estão o Demonstrativo de Apuração de Contribuições (DACON), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a DCP (Declaração de Crédito Presumido), a Declaração do Imposto de Renda Retido Na Fonte (DIRF), a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e etc., além das demonstrações que cada estado da federação exige e do município, emissão de comprovantes de rendimentos das pessoas físicas, controle, conciliações e adaptação de programas e suas respectivas instalações.

Na ânsia de arrecadar cada vez mais, os governos estão adotando formas de fiscalização eletrônica, cruzando os dados informados para aumentar o cerco contra contribuintes inadimplentes ou buscar evidências de sonegação de tributos. O sistema de cruzamento de informações, criado em 1997, permite que o Fisco analise os dados do contribuinte, relativo aos cinco anos anteriores.

A alta tecnologia empregada na fiscalização, com o objetivo de identificar e coibir os sonegadores, já está se refletindo no crescimento contínuo da arrecadação, provocada, inclusive, pelo aumento de autos de infração emitidos e pela cobrança de multas elevadas.
Portanto, se as informações prestadas são para atender o exclusivo interesse do fisco, o mais justo seria que os custos de registro dos dados, da manutenção dos controles e fiscalização dos tributos fossem suportados pelo Estado.

Para simplificar e desburocratizar o fornecimento de tantas declarações ao fisco poderia ser criado o Cadastro Nacional Único de Contribuintes (sugerido por entidades de classe), captando as informações e mantendo-as em um banco de dados, que poderia ser acessado por todos os órgãos de controle.

É necessário aliviar a excessiva pressão tributária e burocrática sobre as atividades econômicas, que está desestimulando a legalização de novos negócios, forçando as empresas a buscar a informalidade e ampliando a corrupção e a sonegação fiscal.

E OS HONORÁRIOS CONTÁBEIS?

As horas gastas na coleta de dados, preparação e digitação de declarações tributárias podem tornar o mês inteiro de trabalho.

Além da questão de horas, adaptação e atualização do contabilista à matéria fiscal e constantes alterações, o profissional contábil enfrenta outro problema: como repassar os custos, sempre crescentes, de tais atividades aos honorários? “Há escritórios contábeis que desistiram de atender empresas que são optantes pelo Lucro Real, pela impossibilidade de repassar todos os custos inerentes aos controles”.

É fundamental que os profissionais de escritórios contábeis analisem, com detalhes, o custo de trabalho para cada atividade. Uma empresa “A” que tem uma média de 2.850 lançamentos mensal exige muito mais trabalho (como preparação de documentos, lançamentos e conciliações contábeis) do que uma empresa “B” que tenha somente 850 lançamentos. É justo que a empresa “A” tenha um honorário contábil proporcionalmente maior do à empresa “B”.

Como os contabilistas não podem reduzir a burocracia fiscal, precisam mensurá-la na proposição de honorários, senão, acabam pagando para trabalhar. Uma idéia é vincular o contrato de prestação de serviços contábeis às tarefas realizadas. Assim, quando o governo criar uma nova exigência, os honorários seriam automaticamente ajustados, para as empresas que tiverem que cumprir.

A solução somente poderá vir com uma maior união da classe contábil em torno destes e de outros problemas. Os contadores precisam aprender a reclamar e exigir respeito, participando de órgãos de representatividade efetiva. O que se vê, na verdade, em muitos órgãos é a promoção pessoal de seus presidentes e demais cargos. Trabalho em prol da classe fica só no discurso.

Contabilista!
Junte-se à corrente pela valorização profissional e pelo cumprimento das exigências legais. Construa e valorize o seu conhecimento. O seu trabalho, que é nobre, merece a remuneração justa. Não seja um concorrente pelo menor preço, isso deprecia a classe. 

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Carlos Otávio Franco
Sócio Administrador – Águia Contábil Ltda. – Ituiutaba – MG.
Professor da FTM – Orçamento e Planejamento Tributário.