DIMOF
  Caros colegas!  
Mais uma da Receita Federal, que vai gerar mais uma obrigação para os contabilistas que trabalham com instituições financeiras, inclusive pequenas empresas desta modalidade, e também é uma maneira de pegar os sonegadores pessoas físicas e jurídicas.
Abaixo segue noticia:
Receita institui Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira.
A Receita Federal do Brasil (RFB) de acordo com as normas legais vigentes, instituiu pela Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, publicada no DOU de hoje (29) a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).
A declaração conterá informações globais sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança. A apresentação do documento é obrigatória pelos bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.
A Dimof em síntese dispõe:
1) serão objeto de informação os montantes globais mensais dos lançamentos a crédito e a débitos efetuados nas contas de depósitos ou de poupança. Na hipótese da existência de mais de uma conta, na mesma instituição financeira, as informações serão consolidadas em nome do 1º titular. É proibida a inclusão de elemento que permita identificar a origem ou destino dos recursos.
2) estabelece os limites semestrais, de R$ 5 mil para pessoa física e R$ 10 mil para pessoa jurídica, a partir dos quais deverão ser prestadas as informações dos montantes globais mensais. Na hipótese em que, por exemplo, os montantes movimentados a crédito ultrapassarem os limites, também deverão ser informados os montantes a débito, ainda que inferiores aos limites.