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Da Substituição Tributária – Minas Gerais/Federações


PARTE 2

DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME E DAS MARGENS DE VALOR AGREGADO.

Item 1

Cerveja, Chope, Refrigerantes, Água Mineral ou Potável Envasada.

Item 2

Cigarro e Outros Derivados do Fumo.

Item 3

Cimento.

Item 4

Pneumáticos, câmaras-de-ar e Protetores de Borracha.

Item 5

Lâmpadas Elétricas e Eletrônicas.

Item 6

Discos e Fitas.

Item 7

Lâminas, Aparelhos de Barbear e Isqueiros.

Item 8

Pilhas e Baterias.

Item 9

Filmes Fotográficos e Cinematográficos e Slides.

Item 10

Sorvete.

Item 11

Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química.

Item 12

Veículos Automotores.

Item 13

Telhas, Cumeeiras e Caixas D’água de Cimento, Amianto e Fibrocimento.

Item 14

Peças, Componentes e Acessórios de Produtos Autopropulsados.

Item 15

Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos.

Item 16

Ração Tipo Pet para Animais Domésticos.

Item 17

Vinhos, Vermutes, Aguardentes, Licores, Uísques e Outras Bebidas Espirituosas.

Item 18

Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno.

Item 19

Papelaria.

Item 20

Produtos Ópticos.

Item 21

Colchoaria.

Item 22

Ferramentas.

Item 23

Material de Limpeza Doméstica.

Item 24

Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador.

Item 25

Produtos Eletrônicos.

Item 26

Produtos Utilizados em Aparelhos, Equipamentos, Máquinas, Motores e Veículos e Aguarrás.

Item 27

Combustíveis.

Item 28

Óleos e Azeites.

Item 29

Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Item 30

Artefatos de Uso Doméstico.

Item 31

Bicicletas.

Item 32

Brinquedos.


Item 33

Leites Fermentados, Leites em Pó, Bebidas e Sobremesas Lácteas, Flans, Iogurtes, Achocolatados, Chocolates, Pipocas para Microondas.


Item 34

Balas, Chicletes, Gomas de Mascar, Pirulitos, Gelatinas e Pós para Sobremesas, Fósforos, Adoçantes.


Item 35

Chás, Barras de Cereais, Cereais, Suplementos Alimentares, Ketchup,  Condimentos, Conservas, Enlatados, Maioneses, Molhos, Mostardas, Temperos, Sucos Prontos e Concentrados, Refrescos em Pó.

Item 36

Canudos Descartáveis, Copos e Talheres Descartáveis, Filtros Descartáveis de Café e Fósforo.

Item 37

Vinagres.

Item 38

Pomadas, Cremes para Calçados e Preparações para dar Brilho.

Item 39

Instrumentos Musicais.

Item 40

Outras Bebidas.

Item 41

Água Mineral ou Potável Envasada.

Item 42

Vinhos, Sidras e outras Bebidas Fermentadas.

Item 43

Produtos Alimentícios.

Item 44

Material Elétrico.

Item 45

Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos.

Item 46

Máquinas e Ferramentas.

Nota Complementar

MVA Ajustada - Regras de Aplicação para os Contribuintes Mineiros nas Aquisições Interestaduais.

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