PARTE 2
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DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME E DAS MARGENS DE VALOR AGREGADO. |
Item 1 |
Cerveja, Chope, Refrigerantes, Água Mineral ou Potável Envasada. |
Item 2 |
Cigarro e Outros Derivados do Fumo. |
Item 3 |
Cimento. |
Item 4 |
Pneumáticos, câmaras-de-ar e Protetores de Borracha. |
Item 5 |
Lâmpadas Elétricas e Eletrônicas. |
Item 6 |
Discos e Fitas. |
Item 7 |
Lâminas, Aparelhos de Barbear e Isqueiros. |
Item 8 |
Pilhas e Baterias. |
Item 9 |
Filmes Fotográficos e Cinematográficos e Slides. |
Item 10 |
Sorvete. |
Item 11 |
Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química. |
Item 12 |
Veículos Automotores. |
Item 13 |
Telhas, Cumeeiras e Caixas D’água de Cimento, Amianto e Fibrocimento. |
Item 14 |
Peças, Componentes e Acessórios de Produtos Autopropulsados. |
Item 15 |
Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos. |
Item 16 |
Ração Tipo Pet para Animais Domésticos. |
Item 17 |
Vinhos, Vermutes, Aguardentes, Licores, Uísques e Outras Bebidas Espirituosas. |
Item 18 |
Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno. |
Item 19 |
Papelaria. |
Item 20 |
Produtos Ópticos. |
Item 21 |
Colchoaria. |
Item 22 |
Ferramentas. |
Item 23 |
Material de Limpeza Doméstica. |
Item 24 |
Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador. |
Item 25 |
Produtos Eletrônicos. |
Item 26 |
Produtos Utilizados em Aparelhos, Equipamentos, Máquinas, Motores e Veículos e Aguarrás. |
Item 27 |
Combustíveis. |
Item 28 |
Óleos e Azeites. |
Item 29 |
Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
Item 30 |
Artefatos de Uso Doméstico. |
Item 31 |
Bicicletas. |
Item 32 |
Brinquedos. |
Item 33
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Leites Fermentados, Leites em Pó, Bebidas e Sobremesas Lácteas, Flans, Iogurtes, Achocolatados, Chocolates, Pipocas para Microondas. |
Item 34
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Balas, Chicletes, Gomas de Mascar, Pirulitos, Gelatinas e Pós para Sobremesas, Fósforos, Adoçantes. |
Item 35
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Chás, Barras de Cereais, Cereais, Suplementos Alimentares, Ketchup, Condimentos, Conservas, Enlatados, Maioneses, Molhos, Mostardas, Temperos, Sucos Prontos e Concentrados, Refrescos em Pó. |
Item 36 |
Canudos Descartáveis, Copos e Talheres Descartáveis, Filtros Descartáveis de Café e Fósforo. |
Item 37 |
Vinagres. |
Item 38 |
Pomadas, Cremes para Calçados e Preparações para dar Brilho. |
Item 39 |
Instrumentos Musicais. |
Item 40 |
Outras Bebidas. |
Item 41 |
Água Mineral ou Potável Envasada. |
Item 42 |
Vinhos, Sidras e outras Bebidas Fermentadas. |
Item 43 |
Produtos Alimentícios. |
Item 44 |
Material Elétrico. |
Item 45 |
Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos. |
Item 46 |
Máquinas e Ferramentas. |
Nota Complementar |
MVA Ajustada - Regras de Aplicação para os Contribuintes Mineiros nas Aquisições Interestaduais. |